STF retoma ações para analisar futuro da Lei Seca
Ajuizadas há 14 anos, duas ações que interrogam a Lei Seca vão voltar às pautas do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) solicitam à Corte que declare inconstitucional alguns trechos dessa lei.
O primeiro é referente a punição por multa àquele que se nega a realizar o teste do bafômetro. O segundo envolve a represália ao direito de ir e vir de quem fica inerte na blitz.
Já o terceiro abrange a penalidade a quem dirige sob concentração de álcool no sangue. Por fim, o último está ligado a proibição de venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.
“Temos hoje uma lei que incriminou quase que a totalidade dos adultos que dirigem no país. E se uma lei é feita para punir toda a sociedade, ela está errada”, analisa o presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, em entrevista ao R7 Brasília.
Conforme a legislação, o motorista que tiver qualquer grau de substância presente no organismo deve receber infração gravíssima.
O condutor que for pego pode ser multado com valores de até R$ 2.934,70. Caso o motorista seja flagrado novamente dentro de 12 meses, a quantia dobra.
Do contrário, o condutor pode dirigir suspenso por um ano, mas tem o seu veículo recolhido, uma vez que não apresente habilitação e não esteja em condições válidas de dirigir para conduzir seu carro.
No âmbito da recusa em realizar o teste do bafômetro, penalidades como o pagamento de multa e a suspensão da carteira de motorista estão em vigência.
Por outro lado, outras consequências compreendem o recolhimento do documento e a retenção do veículo, como suporte administrativo.