Conselho Federal de Medicina apoia legalização do aborto
O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou ao Senado seu parecer no qual defende a liberação do aborto até a 12ª semana de gravidez (três meses). Apesar do pedido da entidade, alguns médicos se mostram contra a proposta. Atualmente, pelo Código Penal, a prática só é permitida em casos de risco à saúde da gestante ou de estupro. O pedido do CFM, caso aceito, resultaria na reforma do Código Penal Brasileiro.
O posicionamento da entidade será avaliado por uma comissão especial do Senado, responsável por analisar as mudanças do conjunto nacional de leis. A nova proposta permite o aborto em três novos casos: gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos; por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a gravidez interrompida em casos de anencefalia do feto não é crime. Contudo, como este caso específico ainda não é permitido por lei, o direito da gestante não é automático e é preciso recorrer à Justiça.
Segundo o Conselho Federal, a posição não reflete a simpatia da entidade pela prática do aborto, mas sim considera a importância da autonomia da mulher e do médico nos casos propostos. De acordo com informações do presidente do conselho, Roberto Luiz d’Ávila, dadas à imprensa, a liberação da prática nas devidas circunstâncias pode evitar a grande parte dos procedimentos feitos na clandestinidade atualmente, “em locais sem higiene e com pessoas sem preparo”.